Aposentadoria por tempo de contribuição: o que restou dela
Antes da reforma, bastavam 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, sem idade mínima. Entenda o que mudou em 2019 e quais caminhos restam para quem contava com essa regra.

Como era antes de 2019
Até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era a regra mais conhecida do país: mulheres se aposentavam com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos, sem idade mínima. O valor sofria a aplicação do fator previdenciário, que reduzia o benefício de quem se aposentava muito jovem, mas havia a regra 85/95, que afastava o fator quando a soma de idade e tempo atingia 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
Muita gente organizou a vida contando com essa regra. Quem completou os requisitos até a véspera da reforma mantém o direito adquirido e pode pedir o benefício a qualquer momento, com as regras antigas. O problema é de quem estava perto, mas não tinha completado tudo: para esse grupo, valem as regras de transição.
O que mudou com a reforma
A Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição como regra permanente. A partir dela, a regra geral passou a ser a aposentadoria por idade, com 62 anos para mulheres e 65 para homens, e as regras de transição passaram a atender quem já contribuía antes da reforma.
Na prática, isso significa que não existe mais um caminho novo apenas por tempo de contribuição, sem idade. Quem começou a contribuir depois da reforma segue a regra da idade. Quem já contribuía antes deve olhar as quatro regras de transição e descobrir em qual delas se encaixa primeiro — e com o melhor valor.

Tempo especial e outros períodos contam?
Sim. O tempo trabalhado em atividade especial, com exposição a agentes nocivos, exercido até 13 de novembro de 2019, pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo, e somado ao restante. O mesmo vale para tempo rural, tempo de serviço militar e períodos de outros regimes, desde que comprovados e, quando for o caso, com a certidão de tempo de contribuição.
Atenção a um detalhe: tempo de contribuição e carência não são a mesma coisa. Tempo é a soma de todos os períodos trabalhados; carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas. Um período pode contar como tempo sem contar como carência, e vice-versa, dependendo do tipo de vínculo. Conferir o CNIS antes de pedir evita surpresas.

Perguntas frequentes
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou de vez?
Como regra nova, sim: ela foi extinta pela Reforma de 2019. Continuam valendo o direito adquirido de quem já tinha os requisitos antes da reforma e as regras de transição para quem já contribuía na época.
Trabalhei no campo e na cidade. Posso somar?
Pode. A aposentadoria híbrida soma tempo rural e urbano para completar os requisitos, com idade de 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo rural precisa ser comprovado com documentos, mesmo quando não houve contribuição mensal.
Professor tem regra diferente?
Sim. Professores da educação infantil, fundamental e média têm regras próprias, com tempo e idade específicos, diferentes das regras gerais. Se esse é o seu caso, confira a regra da categoria antes de comparar com as regras comuns.
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