Aposentadoria Explicada

Aposentadoria do INSS, explicada em ordem

Benefício por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Quando uma doença ou acidente impede o trabalho por mais de 15 dias, o INSS pode pagar o benefício por incapacidade temporária. Veja carência, perícia e o que fazer se o pedido for negado.

Médico conversando com pacientes
Médico conversando com pacientes

O que é e quem tem direito

O benefício por incapacidade temporária, conhecido por muitos anos como auxílio-doença, é pago ao segurado que fica incapaz de exercer sua atividade por causa de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. O nome mudou, mas a ideia é a mesma: garantir renda enquanto a pessoa não pode trabalhar.

A carência é, em regra, de 12 contribuições mensais. Há exceções importantes: acidentes de qualquer natureza e algumas doenças graves previstas em lista oficial dispensam a carência. O empregado com carteira tem os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o benefício passa a ser do INSS. Autônomos e demais segurados pedem o benefício desde o início da incapacidade.

A perícia médica: o que decide o benefício

O pedido passa por perícia médica federal, presencial ou documental, conforme o caso. O que decide não é o diagnóstico em si, e sim a incapacidade para a atividade do segurado: a mesma doença pode incapacitar um pedreiro e não incapacitar um analista de escritório. Por isso, os documentos importam tanto quanto o relato.

Leve laudos médicos recentes, com diagnóstico, data de início e tempo estimado de afastamento, além de exames, receitas e atestados. Documentos vagos, sem data ou sem relação com a atividade, são a principal causa de negativa. Se o perito fixar uma data de fim, o benefício dura até ela, e a prorrogação deve ser pedida antes do término, quando a incapacidade continuar.

Médico examinando paciente em enfermaria
Médico examinando paciente em enfermaria

Valor e o que não pode acontecer

O valor do benefício segue a média dos salários de contribuição do segurado, com percentual definido em lei, em regra de 91% da média considerada. O pagamento vai até a recuperação da capacidade, a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, quando for o caso, ou o fim do prazo fixado na perícia.

Enquanto recebe o benefício, o segurado não pode voltar a trabalhar: o retorno à atividade encerra o benefício e pode gerar cobrança dos valores recebidos. Se o pedido for negado, é possível pedir novo benefício com documentos novos ou recorrer administrativamente, dentro do prazo informado na decisão.

Corredor de hospital
Corredor de hospital

Perguntas frequentes

Estou doente, mas consigo trabalhar. Tenho direito?

Não necessariamente. O benefício exige incapacidade para a sua atividade, e não apenas a existência de uma doença. Se a condição não impede o exercício do seu trabalho, o INSS pode negar, mesmo com diagnóstico confirmado.

O INSS negou meu pedido. O que faço?

Leia a decisão para entender o motivo. Se faltaram documentos, junte laudos e exames novos e faça novo pedido. Se discordar da avaliação, cabe recurso administrativo no prazo da decisão. Não deixe o prazo passar esperando: recurso fora do prazo não é conhecido.

Posso fazer bico enquanto recebo o benefício?

Não. Qualquer retorno ao trabalho, mesmo informal, é incompatível com o benefício por incapacidade. Além de encerrar o pagamento, pode gerar devolução dos valores e problemas no histórico do segurado.

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