Benefício por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença
Quando uma doença ou acidente impede o trabalho por mais de 15 dias, o INSS pode pagar o benefício por incapacidade temporária. Veja carência, perícia e o que fazer se o pedido for negado.

O que é e quem tem direito
O benefício por incapacidade temporária, conhecido por muitos anos como auxílio-doença, é pago ao segurado que fica incapaz de exercer sua atividade por causa de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. O nome mudou, mas a ideia é a mesma: garantir renda enquanto a pessoa não pode trabalhar.
A carência é, em regra, de 12 contribuições mensais. Há exceções importantes: acidentes de qualquer natureza e algumas doenças graves previstas em lista oficial dispensam a carência. O empregado com carteira tem os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o benefício passa a ser do INSS. Autônomos e demais segurados pedem o benefício desde o início da incapacidade.
A perícia médica: o que decide o benefício
O pedido passa por perícia médica federal, presencial ou documental, conforme o caso. O que decide não é o diagnóstico em si, e sim a incapacidade para a atividade do segurado: a mesma doença pode incapacitar um pedreiro e não incapacitar um analista de escritório. Por isso, os documentos importam tanto quanto o relato.
Leve laudos médicos recentes, com diagnóstico, data de início e tempo estimado de afastamento, além de exames, receitas e atestados. Documentos vagos, sem data ou sem relação com a atividade, são a principal causa de negativa. Se o perito fixar uma data de fim, o benefício dura até ela, e a prorrogação deve ser pedida antes do término, quando a incapacidade continuar.

Valor e o que não pode acontecer
O valor do benefício segue a média dos salários de contribuição do segurado, com percentual definido em lei, em regra de 91% da média considerada. O pagamento vai até a recuperação da capacidade, a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, quando for o caso, ou o fim do prazo fixado na perícia.
Enquanto recebe o benefício, o segurado não pode voltar a trabalhar: o retorno à atividade encerra o benefício e pode gerar cobrança dos valores recebidos. Se o pedido for negado, é possível pedir novo benefício com documentos novos ou recorrer administrativamente, dentro do prazo informado na decisão.

Perguntas frequentes
Estou doente, mas consigo trabalhar. Tenho direito?
Não necessariamente. O benefício exige incapacidade para a sua atividade, e não apenas a existência de uma doença. Se a condição não impede o exercício do seu trabalho, o INSS pode negar, mesmo com diagnóstico confirmado.
O INSS negou meu pedido. O que faço?
Leia a decisão para entender o motivo. Se faltaram documentos, junte laudos e exames novos e faça novo pedido. Se discordar da avaliação, cabe recurso administrativo no prazo da decisão. Não deixe o prazo passar esperando: recurso fora do prazo não é conhecido.
Posso fazer bico enquanto recebo o benefício?
Não. Qualquer retorno ao trabalho, mesmo informal, é incompatível com o benefício por incapacidade. Além de encerrar o pagamento, pode gerar devolução dos valores e problemas no histórico do segurado.
Links oficiais
- Portal do INSS (gov.br/inss)
- Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Central de atendimento do INSS: telefone 135