Aposentadoria Explicada

Aposentadoria do INSS, explicada em ordem

Aposentadoria por idade: quem tem direito e como funciona

A regra mais procurada do INSS: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com carência cumprida. Entenda os requisitos, o cálculo e o passo a passo do pedido.

Casal de idosos sorrindo, em close
Casal de idosos sorrindo, em close

O que é a aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é o benefício pago ao segurado do INSS que atinge a idade mínima exigida em lei e cumpre a carência, isto é, o número mínimo de contribuições mensais. Ela é a porta de entrada mais comum para a aposentadoria no Brasil, porque não exige um tempo de contribuição tão longo quanto as regras de transição.

Depois da Reforma da Previdência de 2019, a regra permanente ficou assim: mulheres se aposentam aos 62 anos de idade e homens aos 65 anos. A carência é de 15 anos de contribuição para as mulheres (180 contribuições mensais) e de 20 anos para os homens (240 contribuições mensais). Quem já tinha completado os requisitos antigos antes de 13 de novembro de 2019 mantém o direito adquirido pelas regras anteriores.

Quem pode pedir

Pode pedir a aposentadoria por idade o segurado urbano ou rural empregado, o contribuinte individual, o facultativo e o segurado especial que cumpram idade e carência. O tempo de contribuição pode vir de empregos com carteira assinada, de recolhimentos como autônomo, de períodos como microempreendedor individual e de outros vínculos registrados no CNIS.

Não é preciso estar trabalhando no momento do pedido. Quem parou de contribuir há anos, mas já completou idade e carência, pode requerer o benefício. O que importa é o histórico registrado, não a situação atual de emprego. Por isso, antes de pedir, vale conferir o extrato do CNIS e corrigir qualquer vínculo faltando.

Mesa de trabalho com calendário, teclado e computador
Mesa de trabalho com calendário, teclado e computador

Quanto vou receber

O valor da aposentadoria por idade parte da média dos salários de contribuição do segurado. Pela regra permanente da Reforma, o cálculo começa em 60% dessa média e soma 2% para cada ano de contribuição que passar de 15 anos, para mulheres, ou de 20 anos, para homens. Na prática, quem contribuiu por mais tempo tende a receber um percentual maior da média.

O benefício nunca pode ser menor que um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621, e nunca passa do teto previdenciário, divulgado em 2026 em R$ 8.475. Esses valores mudam com o reajuste anual, então confira sempre a portaria vigente antes de fazer contas definitivas. A simulação do Meu INSS mostra uma estimativa, mas o valor final só sai na carta de concessão.

Como pedir, passo a passo

O pedido é feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, com a conta gov.br, ou pela Central 135. No Meu INSS, escolha o serviço de aposentadoria por idade, confira os dados, anexe os documentos pedidos e acompanhe o andamento. Os documentos mais comuns são documento de identidade, CPF, carteira de trabalho e, quando houver períodos sem registro, provas do vínculo, como contracheques e contratos.

Se o INSS pedir mais documentos, surge uma exigência no processo. Cumpra a exigência dentro do prazo informado, em geral de 30 dias, para o pedido não ser encerrado. Depois da análise, a decisão sai no próprio Meu INSS, e a carta de concessão traz o valor, a data de início e o banco de pagamento.

Casal de idosos caminhando de mãos dadas
Casal de idosos caminhando de mãos dadas

Perguntas frequentes

Preciso parar de trabalhar para me aposentar por idade?

Não. A aposentadoria por idade não impede o segurado de continuar trabalhando ou de voltar ao trabalho depois de concedida. A única exceção é a aposentadoria especial, que tem regra própria para quem retorna à atividade com exposição a agentes nocivos.

O valor é sempre de um salário mínimo?

Não. Um salário mínimo é apenas o piso. Quem tem média de contribuições mais alta e mais tempo de contribuição pode receber acima do mínimo, até o teto. Por isso, conferir o CNIS e o cálculo antes de pedir faz diferença no bolso.

Falta pouco para a carência. O que fazer?

É possível completar a carência contribuindo como contribuinte individual ou facultativo, desde que a contribuição respeite o valor mínimo exigido. Contribuições abaixo do salário mínimo não contam para carência e tempo sem o ajuste previsto em lei, então pague sempre sobre, no mínimo, o salário mínimo vigente.

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