Regras de transição pós-reforma: pontos, idade progressiva e pedágios
Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 não cai direto na regra nova: existem quatro regras de transição. Veja os números de 2026 e 2027 e como comparar qual vale mais a pena.

Por que existem regras de transição
A Reforma da Previdência de 2019 mudou as regras de aposentadoria, mas quem já estava no sistema não foi jogado de um dia para o outro na regra nova. Foram criadas regras de transição, que misturam idade e tempo de contribuição e vão ficando mais exigentes ano a ano, até chegarem ao limite previsto na reforma.
São quatro regras: por pontos, por idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Cada uma atende um perfil diferente, e o segurado pode se aposentar pela regra que for mais vantajosa para o seu caso, desde que cumpra os requisitos dela. Comparar as quatro antes de pedir é o passo que mais evita arrependimento.
Regra de pontos: idade mais tempo
Na regra de pontos, somam-se a idade do segurado e o seu tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, com tempo mínimo de 30 anos de contribuição para elas e 35 anos para eles. Em 2027, os pontos sobem para 94 e 104, respectivamente.
A pontuação sobe um ponto por ano até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Um exemplo ajuda: uma mulher de 60 anos com 33 anos de contribuição soma 93 pontos e, em 2026, cumpre a regra. Já um homem com exatamente 35 anos de contribuição precisaria de 69 anos para somar 104 pontos em 2027, idade em que ele já poderia se aposentar por idade — por isso, a regra de pontos vale mais para quem acumulou bastante tempo de contribuição.

Idade mínima progressiva
A regra da idade mínima progressiva exige tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens, mais uma idade mínima que sobe seis meses por ano. Em 2026, essa idade é de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens. Em 2027, passa para 60 anos para elas e 65 anos para eles.
Para os homens, a idade progressiva chega ao teto de 65 anos em 2027 e para por aí. Para as mulheres, a subida continua até 62 anos, em 2031. Quem está perto da idade mínima deve prestar atenção ao ano em que vai completar o requisito, porque pedir um ano antes pode significar não cumprir a regra.
Pedágio de 50% e pedágio de 100%
O pedágio de 50% vale para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido (30 anos para mulheres e 35 para homens). Não há idade mínima, mas é preciso cumprir o tempo restante mais metade dele. O cálculo aplica o fator previdenciário, que pode reduzir o valor.
O pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, mais o tempo de contribuição completo e o dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019. Em compensação, o valor corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, sem fator previdenciário. Para quem tem pouco tempo faltando e já tem a idade, essa regra costuma ser a mais vantajosa.

Perguntas frequentes
Posso escolher a regra de transição?
Sim. Se você cumpre os requisitos de mais de uma regra, pode se aposentar pela mais vantajosa. O INSS deve conceder o melhor benefício quando o pedido permite essa análise, mas vale simular todas as regras no Meu INSS antes de protocolar, para não deixar dinheiro na mesa.
Os pontos mudam todo ano?
Sim. A regra de pontos sobe um ponto por ano até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens. A idade progressiva sobe seis meses por ano até 62 anos para mulheres e 65 para homens. Por isso, os números deste guia valem para 2026 e 2027; nos anos seguintes, confira a tabela atualizada.
E quem já tinha direito antes da reforma?
Quem já tinha completado todos os requisitos de alguma regra antiga até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido: pode se aposentar por aquela regra a qualquer momento, mesmo pedindo anos depois. Nesse caso, as regras de transição nem entram na conta.
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